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norma nº 7059/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7059 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.059, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E
SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E 
NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.908.164,05
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DO ENSINO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.832.164,68
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.908.164,05
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DO ENSINO 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-6AB8-4B26-770C e informe o código 5387-6AB8-4B26-770C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.832.164,68
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Munici￾pal, Crédito Especial no valor de R$ 1.321.744,89 (um milhão, trezentos e vinte e um 
mil e setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orça￾mento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.1.502.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 399.759,93
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 
3.3.90.00.00.1.500.1000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 621.984,96
Total da suplementação....…...………...……………….………….……………..…….…R$ 1.321.744,89
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no 
valor de R$ 399.759,93 da receita 1729.53.0.1.01.00.00 – Fonte de Recursos: 
1.502.0000000 e R$ 921.984,96 da receita 1711.51.2.1.03.01.00 conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, viabiliza a utilização de 
recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos 
de Cota Parte do ICMS através da fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte 
do FPM 1% através da fonte de recursos 1.500.0000.000 a qual irá custear despe-
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-6AB8-4B26-770C e informe o código 5387-6AB8-4B26-770C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
sas com aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação 
escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da Educa￾ção Básica Pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicosso￾cial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares 
saudáveis dos alunos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-6AB8-4B26-770C e informe o código 5387-6AB8-4B26-770C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5387-6AB8-4B26-770C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:43:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-6AB8-4B26-770C

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