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norma nº 7062/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7062 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA A LEI Nº 2.344, DE 08 DE JULHO DE 2005, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.062, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 2.344, DE 08 DE JULHO DE 2005, QUE "CRIA 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA.", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 2.344, de 08 de julho 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do Município de
Tangará da Serra estabelecer relações de cooperação com 
conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de
Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar 
e Nutricional do Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 2344, de 08 de julho de 2005, fica 
acrescido do seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento da implantação e do 
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA, ficam designadas as Secretarias de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e de Assistência
Social – SEMAS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6B7-EB47-A9E4-8B0C e informe o código C6B7-EB47-A9E4-8B0C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6B7-EB47-A9E4-8B0C e informe o código C6B7-EB47-A9E4-8B0C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6B7-EB47-A9E4-8B0C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:39:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6B7-EB47-A9E4-8B0C

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