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norma nº 7064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7064 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE 
APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO 
E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra – 
MT, o Programa Municipal Cacau Sustentável, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à produção, 
disponibilização e orientação técnica quanto ao plantio de mudas clonais de cacau a 
agricultores familiares devidamente cadastrados.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – fortalecer a agricultura familiar e a produção sustentável de cacau;
II – promover o uso de tecnologias adaptadas e inovadoras para a pro￾dução cacaueira;
III – incentivar a conservação dos recursos naturais e a diversificação da
produção;
IV – aumentar a renda e a segurança alimentar das famílias rurais bene￾ficiadas;
V – possibilitar a realização de convênios, termos de cooperação e par￾cerias com órgãos e entidades públicas de âmbito municipal, estadual e federal, visando
ampliar o alcance e a efetividade do Programa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Cacau Sustentável os 
agricultores familiares residentes no município, desde que atendam aos seguintes crité￾rios:
I – apresentar comprovação de condição de agricultor familiar, mediante 
documentação que ateste a exploração de área rural;
II – possuir sistema de irrigação instalado na área de cultivo;
III – apresentar análise de solo realizada nos últimos 12 (doze) meses;
IV – dispor de área sombreada adequada para o desenvolvimento inicial 
das mudas de cacau;
V – estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Agri￾cultura, Pecuária e Abastecimento.
VI – as mudas serão disponibilizadas em quantidade suficiente para im￾plantação mínima de 0,5 (meio) hectare e máxima de 1 (um) hectare por produtor, obser￾vando-se o espaçamento definido pelo próprio agricultor.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
será responsável por:
I – produzir e disponibilizar mudas clonais de cacau de acordo com a de￾manda e disponibilidade técnica;
II – fornecer orientações técnicas aos agricultores familiares beneficiados 
quanto ao plantio e manejo inicial das mudas;
III – articular convênios e parcerias institucionais que fortaleçam o Pro￾grama Cacau Sustentável.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, devendo definir os 
procedimentos de cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos resultados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38BA-D167-DB17-0E8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:39:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B

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