| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7064 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT, o Programa Municipal Cacau Sustentável, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à produção, disponibilização e orientação técnica quanto ao plantio de mudas clonais de cacau a agricultores familiares devidamente cadastrados. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – fortalecer a agricultura familiar e a produção sustentável de cacau; II – promover o uso de tecnologias adaptadas e inovadoras para a produção cacaueira; III – incentivar a conservação dos recursos naturais e a diversificação da produção; IV – aumentar a renda e a segurança alimentar das famílias rurais beneficiadas; V – possibilitar a realização de convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades públicas de âmbito municipal, estadual e federal, visando ampliar o alcance e a efetividade do Programa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Cacau Sustentável os agricultores familiares residentes no município, desde que atendam aos seguintes critérios: I – apresentar comprovação de condição de agricultor familiar, mediante documentação que ateste a exploração de área rural; II – possuir sistema de irrigação instalado na área de cultivo; III – apresentar análise de solo realizada nos últimos 12 (doze) meses; IV – dispor de área sombreada adequada para o desenvolvimento inicial das mudas de cacau; V – estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VI – as mudas serão disponibilizadas em quantidade suficiente para implantação mínima de 0,5 (meio) hectare e máxima de 1 (um) hectare por produtor, observando-se o espaçamento definido pelo próprio agricultor. Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável por: I – produzir e disponibilizar mudas clonais de cacau de acordo com a demanda e disponibilidade técnica; II – fornecer orientações técnicas aos agricultores familiares beneficiados quanto ao plantio e manejo inicial das mudas; III – articular convênios e parcerias institucionais que fortaleçam o Programa Cacau Sustentável. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, devendo definir os procedimentos de cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos resultados. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B e informe o código 38BA-D167-DB17-0E8B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 38BA-D167-DB17-0E8B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:39:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38BA-D167-DB17-0E8B