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norma nº 7065/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7065 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.065, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gabinete da Secretaria Munic. de Administração R$ 388.622,48
2410 Manutenção do Departamento de Compras, Licitação e Contratos R$ 2.126.920,79
2413 Manutenção da Coord. de Mat. Patrimônio e Almoxarifado Central R$ 1.079.887,60
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 4.171.428,30
2404 Manutenção do Depto. de Apoio Adm. da Sec. Mun. de 
Administração R$ 1.123.745,48
2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.168.191,82
2020 Gestão do Gabinete e das Unidades da Sec. Mun. de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento R$ 3.013.346,15
2141 Departamento Administrativo de Indústria, Comércio e Serviços R$ 581.418,67
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
2407 Manutenção do Departamento de Pessoal R$ 1.788.740,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48D1-CC2B-B981-72C3 e informe o código 48D1-CC2B-B981-72C3
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2705 Manutenção do Depto. de Administração Tributária R$ 1.310.290,31
2706 Manutenção do Depto. de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.924.227,22
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2024 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES R$ 1.594.390,00
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gabinete da Secretaria Munic. de Administração R$ 438.622,48
2410 Manutenção do Departamento de Compras, Licitação e Contratos R$ 2.136.920,79
2413 Manutenção da Coord. de Mat. Patrimônio e Almoxarifado Central R$ 1.179.887,60
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 4.231.428,30
2404 Manutenção do Depto. de Apoio Adm. da Sec. Mun. de 
Administração R$ 1.073.745,48
2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.128.191,82
2020 Gestão do Gabinete e das Unidades da Sec. Mun. de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento R$ 2.933.346,15
2141 Departamento Administrativo de Indústria, Comércio e Serviços R$ 521.418,67
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
2407 Manutenção do Departamento de Pessoal R$ 1.868.740,00
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2705 Manutenção do Depto. de Administração Tributária R$ 1.290.290,31
2706 Manutenção do Depto. de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.904.227,22
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2024 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES R$ 1.564.390,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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Manut. do Gab. da 
Secretaria Munic. 
de Administração
2401 50.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
Manutenção do 
Departamento de 
Pessoal
2407 80.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
Manut. do 
Departamento de 
Compras, Licitação 
e Contratos
2410 10.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 10.000,00
Manut. da Coord. de 
Mat. Patrim. e 
Almoxarifado 
Central
2413 110.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 110.000,00
Manutenção do 
Paço Municipal
2415 60.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 310.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manut. do Depto. de 
Apoio Adm. da Sec. 
Mun. de Administração
2404 50.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
Manut. do 
Departamento de 
Compras, Licitação e 
Contratos
2410 10.000,00
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Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 10.000,00
SUBTOTAL DA REDUÇÃO 60.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão Adm. da 
Secretaria Municipal de 
Esportes
2601 40.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
SUBTOTAL DA REDUÇÃO 40.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Depto. 
de Administração 
Tributária
2705 20.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,00
Manutenção do Depto. 
de Fiscalização e 
Arrecadação
2706 20.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,00
SUBTOTAL DA REDUÇÃO 40.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete e 
das Unidades da Sec. 
Mun. de Agricultura, 
Pecuária e 
Abastecimento
2020 80.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 80.000,00
Gestão do Núcleo de 
Políticas para 
Economia Solidária – 
NUPES
2024 30.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 30.000,00
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SUBTOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Departamento 
Administrativo de 
Indústria, Comércio e 
Serviços
2141 60.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 10.000,00
SUBTOTAL DA REDUÇÃO 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 310.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste orça￾mentário nas dotações destinadas à folha de pagamento, assim torna-se necessário 
as alterações em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pes￾soal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orça￾mentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regulari￾dade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do 
exercício de 2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48D1-CC2B-B981-72C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:38:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48D1-CC2B-B981-72C3

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