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norma nº 7066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7066 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.066, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO 
FUNDAMENTAL – FUNDEB R$ 61.914.039,20
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. 
INFANTIL – CRECHE – FUNDEB R$ 32.504.953,07
2226 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB R$ 23.450.388,48
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO R$ 64.564.039,20
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
FUNDAMENTAL – FUNDEB
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. 
INFANTIL – CRECHE – FUNDEB R$ 32.004.953,07
2226 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB R$ 21.300.388,48
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
GESTÃO DAS 
AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO 
E DESENV. DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL – 
FUNDEB
2223 1.200.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000000 2.600.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000000 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 3.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
GESTÃO DAS 
AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO E 
DESENV. DO ENSINO 
FUNDAMENTAL – 
FUNDEB
2223 350.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 50.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 300.000,00
GESTÃO DAS 
AÇÕES P/ O FUNC. E 
DESENV. DA ED. 
INFANTIL – CRECHE 
– FUNDEB
2224 500.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 400.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 100.000,00
GESTÃO DAS 
AÇÕES P/ O FUNC. E 
DESENV. DA ED. 
INFANTIL – PRÉ 
ESCOLA – FUNDEB
2226 2.150.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 1.050.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 1.100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.000.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
complementação dos recursos do FUNDEB – FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, os quais serão destinados a 
remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que 
exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração 
escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação 
educacional) em efetivo exercício na educação básica publica (regular, especial, 
indígena, supletivo).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 496B-CA62-5028-9B37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:38:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37

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