| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7066 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.066, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB R$ 61.914.039,20 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL – CRECHE – FUNDEB R$ 32.504.953,07 2226 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB R$ 23.450.388,48 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO R$ 64.564.039,20 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 FUNDAMENTAL – FUNDEB PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL – CRECHE – FUNDEB R$ 32.004.953,07 2226 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB R$ 21.300.388,48 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 2223 1.200.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000000 2.600.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000000 400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 3.000.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 2223 350.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 50.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 300.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES P/ O FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL – CRECHE – FUNDEB 2224 500.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 400.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 100.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES P/ O FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB 2226 2.150.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 1.050.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 1.100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 3.000.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementação dos recursos do FUNDEB – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, os quais serão destinados a remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica publica (regular, especial, indígena, supletivo). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37 e informe o código 496B-CA62-5028-9B37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 496B-CA62-5028-9B37 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:38:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/496B-CA62-5028-9B37