| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 582, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.046, de 16 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA 3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 - Aplicações Diretas.........................................R$ 2.100.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………..R$ 2.100.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...............….………….... R$ 50.000,00 Total…………………………..………………………………..……..…………………..R$ 50.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO 3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…..........…....….…………. R$ 70.000,00 3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…......……....….…………. R$ 350.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB52-4CA1-4084-09AA e informe o código EB52-4CA1-4084-09AA 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.3.91.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 55.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………..R$ 475.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2162 – GERENCIAMENTO DO DEPTO COMERCIAL 3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………....….…………. R$ 50.000,00 Total…………………………..………………………………..……………………….R$ 50.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2163 – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...........…....….………. R$ 1.796.600,00 Total…………………………..………………………………..……..……………….R$ 1.796.600,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas...........................................R$ 200.000,00 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........……......………..…. R$ 728.400,00 Total…………………………..………………………………..……..………...…........R$928.400,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 04– ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 100.000,00 Total…………………………..………………………….……..………………………....R$ 100.000,00 Total Geral da suplementação....………...………………….………….....…...… R$ 5.500.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 17– SANEAMENTO 512 – SANEMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 1169 – IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.67.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas..........................................R$ 5.500.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB52-4CA1-4084-09AA e informe o código EB52-4CA1-4084-09AA 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Total…………………………..………………………….……..……………....……....R$ 5.500.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional suplementar, visa adequação orçamentária para destinar valores para melhorias e ampliações na distribuição de água, suplementação para despesas da folha de pagamento, suplementação para coleta seletiva e para aquisição de sacolas distribuídas aos munícipes, suplementação para despesas com a operação do Aterro Sanitário, despesas com tapa-buraco, aquisição de materiais hidráulicos para reparos nas redes e demais serviços prestados pela Autarquia. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB52-4CA1-4084-09AA e informe o código EB52-4CA1-4084-09AA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EB52-4CA1-4084-09AA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/10/2025 11:19:37 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/10/2025 13:28:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB52-4CA1-4084-09AA