| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 583, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.049, de 20 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 513.436,23 (quinhentos e treze mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenv. da Educação Infantil – Creche - Fundeb 2224 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 422.836,23 PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Educação Especial - Fundeb 2227 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 90.600,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 513.436,23 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/493A-2C30-ACB1-6396 e informe o código 493A-2C30-ACB1-6396 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenv. da Educação Infantil – Creche - Fundeb 2224 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 513.436,23 TOTAL DA REDUÇÃO: 513.436,23 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa custear despesas com Aditivo de Valor ao Contrato nº 00110/ADM/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 5.933/2024, Processo Licitatório nº116/2024, na Tomada de Preço nº 15/2024 da empresa O AZEVEDO MENDES - ME, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Ensino – Profª Isoldi Storck e também o Reajuste ao Contrato nº 0183/ADM/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 7.260/2024 com o Processo Licitatório nº 235/2024, na Tomada de Preço nº 025/2024 da empresa HÁBIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil para Executar as Obras de Construção de Creche no Jardim Buritis II conforme planilhas anexas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/493A-2C30-ACB1-6396 e informe o código 493A-2C30-ACB1-6396 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 493A-2C30-ACB1-6396 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:51:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/493A-2C30-ACB1-6396