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norma nº 106/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM 
MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 
6.769, de 13 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00
Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….…….....……..… R$ 500.000,00
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00
Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….………...……..… R$ 500.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…....……..… R$ 1.000.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2024, conforme relatório anexo à lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1990-9D44-FDB2-5706 e informe o código 1990-9D44-FDB2-5706
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a formalização de 
processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, 
o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do 
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a 
operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos 
estagiários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1990-9D44-FDB2-5706 e informe o código 1990-9D44-FDB2-5706
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1990-9D44-FDB2-5706
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:34:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1990-9D44-FDB2-5706

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