| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 593, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.059, de 20 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.321.744,89 (um milhão, trezentos e vinte e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 300.000,00 3.3.90.00.00.1.502.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 399.759,93 02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 3.3.90.00.00.1.500.1000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 621.984,96 Total da suplementação....…...………...……………….………….……………..…….…R$ 1.321.744,89 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 399.759,93 da receita 1729.53.0.1.01.00.00 – Fonte de Recursos: 1.502.0000000 e R$ 921.984,96 da receita 1711.51.2.1.03.01.00 conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a lei em epígrafe. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA e informe o código FE00-DA00-BD94-1DEA 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, viabiliza a utilização de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos de Cota Parte do ICMS através da fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte do FPM 1% através da fonte de recursos 1.500.0000.000 a qual irá custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da Educação Básica Pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA e informe o código FE00-DA00-BD94-1DEA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE00-DA00-BD94-1DEA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:25:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 14:21:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA