br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 593/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 593 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id472

Originating matéria

matéria 10670 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 593, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM 
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E 
QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.059, de 20 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.321.744,89 (um milhão, trezentos e 
vinte e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.1.502.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 399.759,93
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 
3.3.90.00.00.1.500.1000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 621.984,96
Total da suplementação....…...………...……………….………….……………..…….…R$ 1.321.744,89
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no 
valor de R$ 399.759,93 da receita 1729.53.0.1.01.00.00 – Fonte de Recursos: 
1.502.0000000 e R$ 921.984,96 da receita 1711.51.2.1.03.01.00 conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a lei em epígrafe.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA e informe o código FE00-DA00-BD94-1DEA
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, viabiliza a utilização de 
recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos 
de Cota Parte do ICMS através da fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte 
do FPM 1% através da fonte de recursos 1.500.0000.000 a qual irá custear 
despesas com aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a 
alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades 
da Educação Básica Pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento 
biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos 
alimentares saudáveis dos alunos. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA e informe o código FE00-DA00-BD94-1DEA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE00-DA00-BD94-1DEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:25:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 14:21:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE00-DA00-BD94-1DEA

open original →