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norma nº 594/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.846,18 (CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 594, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.846,18 
(CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E 
SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.060, de 20 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.846,18 (cento e cinquenta mil e 
oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….……...…..…R$ 150.846,18
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 150.846,18
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIENCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..….…..…...…R$ 150.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6F44-8CD5-9AB3-2CAE e informe o código 6F44-8CD5-9AB3-2CAE
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 - ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..….…....…...…R$ 846,18
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 150.846,18
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa complementação 
de recurso na aquisição de 03 veículos novos para atender às crescentes demandas 
administrativas, técnicas e operacionais da pasta. As equipes realizam 
deslocamentos constantes para acompanhamento de obras, fiscalizações em 
campo, vistorias de projetos urbanos, atividades de geotecnologia, visitas a áreas de 
expansão e suporte às ações de habitação, inovação e planejamento estratégico. 
Contudo, a frota atualmente disponível encontra-se envelhecida, com elevado 
desgaste e custos recorrentes de manutenção, comprometendo a segurança, a 
mobilidade e a eficiência dos serviços prestados. A renovação da frota é, portanto, 
imprescindível para assegurar a continuidade e a qualidade das atividades 
institucionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6F44-8CD5-9AB3-2CAE e informe o código 6F44-8CD5-9AB3-2CAE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F44-8CD5-9AB3-2CAE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:26:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 14:21:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6F44-8CD5-9AB3-2CAE

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