| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6769 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.769, DE 13 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 16.514.921,17 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche R$ 6.269.179,97 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 17.014.921,17 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B251-EA0F-5AF3-FDD9 e informe o código B251-EA0F-5AF3-FDD9 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche R$ 6.769.179,97 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO 02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….…….....……..… R$ 500.000,00 02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….………...……..… R$ 500.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…....……..… R$ 1.000.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a formalização de processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B251-EA0F-5AF3-FDD9 e informe o código B251-EA0F-5AF3-FDD9 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiários. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B251-EA0F-5AF3-FDD9 e informe o código B251-EA0F-5AF3-FDD9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B251-EA0F-5AF3-FDD9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:33:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B251-EA0F-5AF3-FDD9