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norma nº 7072/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7072 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS 
ADVOGADOS INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL (OAB) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO 
DE TANGARÁ DA SERRA. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados 
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício de sua profissão e 
representando os interesses de seus clientes perante os órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tangará da Serra.
§ 1º O atendimento prioritário previsto neste artigo não se sobrepõe 
ao atendimento preferencial estabelecido pela legislação federal, especialmente aos 
direitos das pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lac￾tantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
§ 2º A prioridade de que trata o caput não alterará a ordem cronoló￾gica dos protocolos e processos registrados no sistema de gestão ou de tramitação 
eletrônica do Município. 
Art. 2º O advogado deverá apresentar, para comprovar representa￾ção, a carteira profissional da OAB e procuração específica para atuação no âmbito 
administrativo.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e In￾direta mencionados no art. 1º deverão afixar, em local visível ao público, aviso infor￾mando sobre o atendimento prioritário aos advogados, conforme previsto nesta Lei.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C01-44AB-5E54-5456 e informe o código 5C01-44AB-5E54-5456
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o ser￾vidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo 
das responsabilidades civis, administrativas e criminais, bem como de outras san￾ções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C01-44AB-5E54-5456 e informe o código 5C01-44AB-5E54-5456
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C01-44AB-5E54-5456
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 16:53:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:39:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C01-44AB-5E54-5456

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