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norma nº 7075/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7075 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAMPLIA UMA VAGA DE ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E ALTERA O ANEXO I-D DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.075, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
AMPLIA UMA VAGA DE ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL 
DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E ALTERA O ANEXO I￾D DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada uma vaga de Arquiteto, do Grupo Ocupacional 
IV, na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 6.585, de 28 de 
agosto de 2024.
Art. 2º O Anexo I – D da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, 
alterado pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
ANEXO I – D
 GRUPO OCUPACIONAL IV – NÍVEL SUPERIOR – R$ 6.229,74
GRUPO CARGO 
EFETIVO
REQUISITO/POSSUIR TODOS:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações militares e 
eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o 
exercício do cargo Ensino Superior 
conforme curso de graduação 
especificado no cargo abaixo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
NÚMERO 
DE 
VAGAS
CH/
Semanais
VENCTO 
BASE
OCUPACIONAL 
IV
Ensino Superior 
Completo
Arquiteto
- Superior Completo em Arquitetura 
reconhecido
pelo MEC;
- Registro no Conselho de Classe;
07 40h 
Semanais
R$ 
6.229,74
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB e informe o código 86DE-E687-FABE-BBDB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB e informe o código 86DE-E687-FABE-BBDB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86DE-E687-FABE-BBDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 16:53:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:31:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB

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