| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7075 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | AMPLIA UMA VAGA DE ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E ALTERA O ANEXO I-D DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.075, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. AMPLIA UMA VAGA DE ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E ALTERA O ANEXO ID DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada uma vaga de Arquiteto, do Grupo Ocupacional IV, na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 6.585, de 28 de agosto de 2024. Art. 2º O Anexo I – D da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterado pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I – D GRUPO OCUPACIONAL IV – NÍVEL SUPERIOR – R$ 6.229,74 GRUPO CARGO EFETIVO REQUISITO/POSSUIR TODOS: I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada; II - o gozo dos direitos políticos; III – estar quite com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Ensino Superior conforme curso de graduação especificado no cargo abaixo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. NÚMERO DE VAGAS CH/ Semanais VENCTO BASE OCUPACIONAL IV Ensino Superior Completo Arquiteto - Superior Completo em Arquitetura reconhecido pelo MEC; - Registro no Conselho de Classe; 07 40h Semanais R$ 6.229,74 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB e informe o código 86DE-E687-FABE-BBDB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB e informe o código 86DE-E687-FABE-BBDB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 86DE-E687-FABE-BBDB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 16:53:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:31:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/86DE-E687-FABE-BBDB