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norma nº 7077/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7077 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.077, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 
2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 4.769, de 18 de abril de 2.017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1° A Câmara Municipal de Tangará da Serra fica autorizada
através da mesa diretora, a filiar-se a UCMMAT – União das 
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 
33.003.757/0001-98, com sede na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, 
Cep: 78.020-290, Cuiabá-MT.
 Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, nos 
termos do acordo de cooperação e termo de filiação, mediante o repasse de 
recursos financeiros a título de contribuição associativa, no importe mensal de R$ 
1.000,00 (Um mil reais). 
Art. 2° O pagamento da contribuição será efetuado através de 
cobrança bancária, ordem de pagamento, transferência bancária ou pix. 
Art. 3° Fica a critério do presidente eventual desfiliação, sendo que a 
autorização trata o caput, da presente lei perdurará pelos exercícios de 2.025 até 
2.026.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6 e informe o código 7993-0492-86DC-9DF6
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6 e informe o código 7993-0492-86DC-9DF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7993-0492-86DC-9DF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 16:53:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:31:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6

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