| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7077 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.077, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 4.769, de 18 de abril de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° A Câmara Municipal de Tangará da Serra fica autorizada através da mesa diretora, a filiar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com sede na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, Cep: 78.020-290, Cuiabá-MT. Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, nos termos do acordo de cooperação e termo de filiação, mediante o repasse de recursos financeiros a título de contribuição associativa, no importe mensal de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Art. 2° O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária, ordem de pagamento, transferência bancária ou pix. Art. 3° Fica a critério do presidente eventual desfiliação, sendo que a autorização trata o caput, da presente lei perdurará pelos exercícios de 2.025 até 2.026. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6 e informe o código 7993-0492-86DC-9DF6 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6 e informe o código 7993-0492-86DC-9DF6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7993-0492-86DC-9DF6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 16:53:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:31:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7993-0492-86DC-9DF6