| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 107, DE 13 DE MARÇO DE 2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.770, de 13 de março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2208 1.106.199,20 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.106.199,20 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche 2212 1.225.140,80 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.225.140,80 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 2.331.340,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Construção, Reforma e Amp. das Unid. de Ens. Fundamental 1203 800.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 800.000,00 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2208 200.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche 2212 240.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 240.000,00 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola 2222 241.340,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 241.340,00 Manut. da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos da Educação 2215 200.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00 Construção, Reforma e Amp. das Unid. da Educ. Infantil 1201 650.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 650.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 2.331.340,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a formalização de processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiários. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FD10-869B-79CA-7F0D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:35:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D