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norma nº 107/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 107, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS 
MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E 
QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 
6.770, de 13 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, 
trezentos e quarenta reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental
2208 1.106.199,20
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.106.199,20
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
Creche
2212 1.225.140,80
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.225.140,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 2.331.340,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Construção, 
Reforma e Amp. das 
Unid. de Ens. 
Fundamental
1203
800.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 800.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental
2208 200.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
Creche
2212 240.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 240.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
Pré-Escola
2222 241.340,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 241.340,00
Manut. da Frota do 
Transporte Escolar e 
demais Veículos da 
Educação
2215 200.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00
Construção, 
Reforma e Amp. das 
Unid. da Educ. 
Infantil
1201
650.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 650.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 2.331.340,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a formalização de 
processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, 
o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do 
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a 
operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos 
estagiários.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D e informe o código FD10-869B-79CA-7F0D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD10-869B-79CA-7F0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:35:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FD10-869B-79CA-7F0D

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