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norma nº 7083/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7083 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR DE FROTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.083, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE FROTAS NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na alínea ‘a’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003, o item a.3, com a seguinte redação:
a.3) Coordenação de Frotas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Frotas, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, 
instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à 
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, fica criado, 
no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte 
vaga:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Frotas 01 DAI – II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EA6C-5231-5D05-8839 e informe o código EA6C-5231-5D05-8839
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Frotas 01 DAI – II R$ 3.835,25
Art. 4º As atribuições e a descrição do cargo de Coordenador de 
Frotas constam do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ANEXO I 
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DE FROTAS
Subordinação: Secretaria Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Gerenciar as atividades de manutenção e conservação da frota municipal e auxiliar as 
demais Secretarias Municipais na busca de um controle mais eficiente para melhor 
operacionalização e gestão da frota. 
Descrição Analítica: 
I - Administrar a frota geral da Administração Municipal de Tangará da Serra; 
II - Estabelecer, planejar, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos e equipamentos do município;
III - Estabelecer formas de controle de combustível e lubrificantes, e reposição de peças 
para os veículos que compõem a frota municipal; 
IV- Programar, controlar e supervisionar, a execução da manutenção preventiva da frota 
municipal dos veículos, em conjunto com as secretarias municipais, demandantes dos 
serviços;
V - Controlar as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os
veículos da frota geral da Administração Municipal;
VI - Atualizar planilha de peças de veículos e máquinas da frota geral do município com 
desdobramentos adequados, conforme orientação do departamento de contabilidade;
VII - Administrar abastecimento de combustível, interagir no sistema fazendo 
adequações necessárias, tais como cadastro de novos servidores, veículos novos, 
transferência de veículos entre secretarias, relatórios, dentre outros;
VIII - Realizar acompanhamento do sistema de rastreamento da frota emitindo relatórios,
dialogando com as secretarias e a prestadora de serviços;
IX - Realizar a supervisão dos seguros veículos veiculares contatado pelas secretarias
responsáveis pela guarda dos veículos;
X - Controlar e acompanhar os processos de ressarcimento de multas de trânsito da 
frota municipal;
XI - Acompanhar o setor de patrimônio nas vistorias de recebimento de veículos e 
máquinas oriundas das compras ou convênios;
XII - Acompanhar, orientar e fiscalizar a padronização visual dos veículos da frota;
XIII - Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-MT;
XIV - Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas nas
manutenções da frota;
XV - Avaliar a necessidade de execução de manutenções preventivas e corretivas na 
frota da Administração Municipal ;
XVI - providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios 
municipais, quando necessário;
XVII - Planejar e organizar os bens para realização do leilão em conjunto com a
Coordenação de Material e Patrimônio;
XVIII - Organizar e adequar o espaço para estacionamento dos veículos oficiais;
XIX - Elaborar e acompanhar junto à Secretaria de Fazenda do Estado DE Mato Grosso, 
os processos de insenção de IPVA e de veículos novos;
XX - Acompanhar junto ao Detran-MT, transferências de veículos doados, troca de 
placas e outros;
XXI - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário 
Municipal de Administração;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por 
dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo: 
Escolaridade: Curso Superior Completo
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EA6C-5231-5D05-8839 e informe o código EA6C-5231-5D05-8839
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA6C-5231-5D05-8839
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/11/2025 18:02:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 06:54:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EA6C-5231-5D05-8839

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