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norma nº 6770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6770 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.770, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, 
TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constan￾te na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental R$ 16.514.921,17
1203 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino 
Fundamental R$ 13.492.386,28
2215 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos da 
Educação R$ 10.203.598,74
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche R$ 6.269.179,97
2222 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Pré-Escola R$ 8.294.409,66
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3386-C91C-AB8A-0432 e informe o código 3386-C91C-AB8A-0432
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades da Educação Infantil R$ 3.000.000,00
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental R$ 17.421.120,37
1203 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino 
Fundamental R$ 12.692.386,28
2215 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos da 
Educação R$ 10.003.598,74
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche R$ 7.254.320,77
2222 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Pré-Escola R$ 8.053.069,66
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades da Educação Infantil R$ 2.350.000,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, 
trezentos e quarenta reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental
2208 1.106.199,20
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.106.199,20
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
2212 1.225.140,80
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Creche
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 1.225.140,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 2.331.340,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Construção, 
Reforma e Amp. das 
Unid. de Ens. 
Fundamental
1203
800.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 800.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental
2208 200.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
Creche
2212 240.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 240.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento da 
Educação Infantil – 
Pré-Escola
2222 241.340,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 241.340,00
Manut. da Frota do 
Transporte Escolar 
e demais Veículos 
da Educação
2215 200.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 200.000,00
Construção, 1201
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Reforma e Amp. das 
Unid. da Educ. 
Infantil
650.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 650.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 2.331.340,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a formalização de 
processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, 
o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do 
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a 
operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiá￾rios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3386-C91C-AB8A-0432 e informe o código 3386-C91C-AB8A-0432
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3386-C91C-AB8A-0432
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:34:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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