| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 217, DE 09 DE JULHO DE 2025. |
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PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT RESOLUÇÃO Nº 221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 217, DE 09 DE JULHO DE 2025. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria do VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN e, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 217, de 09 de julho de 2025. Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 217, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Serão elaboradas atas referentes às reuniões realizadas pela Frente Parlamentar, as quais serão publicadas.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra. NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B2B0-AAD6-EFCB-049D e informe o código B2B0-AAD6-EFCB-049D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B2B0-AAD6-EFCB-049D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 15:40:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 13/11/2025 16:37:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B2B0-AAD6-EFCB-049D