| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 608, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.071, de 30 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 181 – POLICIAMENTO 0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 2114 – MANUTENÇÃO DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FCSP 3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 7.029,76 3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 2.970,24 Total da suplementação....………...………………………….………………..………..… R$ 10.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 20 – AGRICULTURA 606 – EXTENSÃO RURAL 0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 1002 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ALTO DO RIO PARAGUAI Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/72A4-CFD8-87AD-B9E8 e informe o código 72A4-CFD8-87AD-B9E8 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.3.71.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 10.000,00 Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 10.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa o remanejamento e criação de fichas orçamentárias devido à necessidade de viabilizar a contratação de 04 (quatro) estagiários para atender à demanda da Polícia Judiciária Civil de Tangará da Serra, conforme parceria realizada entre executivo e a polícia. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/72A4-CFD8-87AD-B9E8 e informe o código 72A4-CFD8-87AD-B9E8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 72A4-CFD8-87AD-B9E8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 17:09:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/10/2025 21:31:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/72A4-CFD8-87AD-B9E8