| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 620, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.086, de 05 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.146.041,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Samu 2307 600.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.621.0000603 525.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.621.0000.603 75.000,00 Manutenção do Hospital Municipal 2309 1.546.041,25 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1002.000 1.546.041,25 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 2.146.041,25 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação na fonte 1.621.0000.603 no valor de R$ 600.000,00 e R$ 1.546.041,25 excesso de arrecadação da fonte 1.500.1002.000 conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B e informe o código 96B5-EED6-F795-FC8B 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 CÓDIGO DA RECEITA DESCRIÇÃO DA RECEITA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO VALOR TIPO DE ABERTURA 1.1.1.4.51.1.1.01.02.00 ISSQN - SAÚDE 1.500.1002.000 442.464,91 Excesso de Arrecadação por Fonte 1.3.2.1.01.0.1.02.30.00 Remun. Dep. Banc. – Saúde ASPS 1.500.1002.000 725.386,17 Excesso de Arrecadação por Fonte 1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 Cota-Parte – IPVA – Saúde 1.500.1002.000 378.190,17 Excesso de Arrecadação por Fonte TOTAL POR FONTE 1.500.1002.000 R$ 1.546.041,25 1.3.2.1.01.0.1.02.31.00 Remun. Dep. Banc. – SAMU Estado 1.621.0000603 600.000,00 Excesso de Arrecadação por Fonte TOTAL APURADO R$ 2.146.041,25 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal referente a parcela do mês de novembro/2025, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contrato nº 088/ADM/2025 de exames laboratoriais, além disso visa complementação de recursos para custeio de despesa com a folha de pagamento do SAMU. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B e informe o código 96B5-EED6-F795-FC8B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 96B5-EED6-F795-FC8B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/11/2025 18:02:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 06:47:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B