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norma nº 620/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 620 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 620, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 
(DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA
E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.086, de 05 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.146.041,25 (dois milhões, cento e 
quarenta e seis mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Samu 2307 600.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.621.0000603 525.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.621.0000.603 75.000,00
Manutenção do 
Hospital Municipal 2309 1.546.041,25
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1002.000 1.546.041,25
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 2.146.041,25
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação na fonte 1.621.0000.603 no valor de R$ 600.000,00 e R$ 1.546.041,25 
excesso de arrecadação da fonte 1.500.1002.000 conforme comprovados através 
dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a 
Arrecadada:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B e informe o código 96B5-EED6-F795-FC8B
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
CÓDIGO DA RECEITA DESCRIÇÃO DA 
RECEITA
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSO
VALOR TIPO DE ABERTURA
1.1.1.4.51.1.1.01.02.00 ISSQN - SAÚDE 1.500.1002.000 442.464,91 Excesso de Arrecadação por Fonte
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00 Remun. Dep. Banc. 
– Saúde ASPS
1.500.1002.000 725.386,17 Excesso de Arrecadação por Fonte
1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 Cota-Parte – IPVA – 
Saúde
1.500.1002.000 378.190,17 Excesso de Arrecadação por Fonte
TOTAL POR FONTE 1.500.1002.000 R$ 1.546.041,25
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00 Remun. Dep. Banc. 
– SAMU Estado
1.621.0000603 600.000,00 Excesso de Arrecadação por Fonte
TOTAL APURADO R$ 2.146.041,25
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar 
recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de 
Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal referente a 
parcela do mês de novembro/2025, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, 
cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & 
Saúde e Médicos Associados (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 
076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 
(finalizando licitação), Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contrato nº 
088/ADM/2025 de exames laboratoriais, além disso visa complementação de 
recursos para custeio de despesa com a folha de pagamento do SAMU.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B e informe o código 96B5-EED6-F795-FC8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96B5-EED6-F795-FC8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/11/2025 18:02:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 06:47:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/96B5-EED6-F795-FC8B

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