| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – OA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 621, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.087, de 05 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 5.223.958,74 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 2.449.500,00 3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 168.475,00 2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 226.000,00 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..….R$ 900.000,00 3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….……………...R$ 131.850,00 3.3.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas…………………………………..…..R$ 1.223.958,74 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2320 – GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS 3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..….R$ 108.000,00 3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….……………...R$ 16.175,00 Total da suplementação....…...………...…………….……….………………..…….……R$ 5.223.958,74 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794 e informe o código C7E3-5E1A-33E6-3794 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação por fonte de recursos no valor de R$ 5.223.958,74, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei. CÓDIGO DA RECEITA DESCRIÇÃO DA RECEITA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO VALOR TIPO DE ABERTURA 1.1.1.4.51.1.1.01.0 1.00 ISSQN - Principal 1.500.0000.00 0 R$ 2.333.116,90 Excesso de Arrecadação por Fonte 1.7.2.1.51.0.1.01.0 0.00 Cota-Parte Ipva- Principal 1.500.0000.00 0 R$ 2.890.841,84 Excesso de Arrecadação por Fonte R$ 5.223.958,74 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal referente a parcela do mês de novembro/2025, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contrato nº 088/ADM/2025 de exames laboratoriais, além disso visa complementação de recursos para custeio de despesa com a folha de pagamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794 e informe o código C7E3-5E1A-33E6-3794 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7E3-5E1A-33E6-3794 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/11/2025 18:02:19 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 06:47:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794