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norma nº 621/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – OA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 621, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 
(CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E 
NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E 
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.087, de 05 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 5.223.958,74 (cinco milhões, duzentos e 
vinte e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 2.449.500,00
3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 168.475,00
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 
3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 226.000,00
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..….R$ 900.000,00
3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….……………...R$ 131.850,00
3.3.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas…………………………………..…..R$ 1.223.958,74
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2320 – GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS
3.1.90.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..….R$ 108.000,00
3.1.91.00.00 1.500.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….……………...R$ 16.175,00
Total da suplementação....…...………...…………….……….………………..…….……R$ 5.223.958,74
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794 e informe o código C7E3-5E1A-33E6-3794
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação por fonte de recursos no valor de R$ 5.223.958,74, conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
CÓDIGO DA 
RECEITA
DESCRIÇÃO 
DA RECEITA
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSO
VALOR TIPO DE ABERTURA
1.1.1.4.51.1.1.01.0
1.00
ISSQN - 
Principal
1.500.0000.00
0
R$ 2.333.116,90 Excesso de Arrecadação 
por Fonte
1.7.2.1.51.0.1.01.0
0.00
Cota-Parte 
Ipva- Principal
1.500.0000.00
0
R$ 2.890.841,84 Excesso de Arrecadação 
por Fonte
R$ 5.223.958,74
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de 
Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal referente a parcela do mês de 
novembro/2025, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos 
de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados 
(contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 
011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), Contrato nº 
016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contrato nº 088/ADM/2025 de exames 
laboratoriais, além disso visa complementação de recursos para custeio de despesa 
com a folha de pagamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794 e informe o código C7E3-5E1A-33E6-3794
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7E3-5E1A-33E6-3794
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/11/2025 18:02:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 06:47:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7E3-5E1A-33E6-3794

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