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norma nº 345/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 
DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 22 
de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo/Perfil Profissional Grau de 
Escolaridade
Carga 
Horária
Número Vagas 
em Lei De:
Número Vagas 
Para:
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 15 02
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 84 06
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 13 04
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 61 07
Professor de 
Educação 
Educação 
Infantil e Anos 
Nível 
Superior 
30 
horas 202 223
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63 e informe o código 669E-D42C-8DF8-2E63
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 
5º Ano
Iniciais 1º ao 5º 
Ano
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 
de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63 e informe o código 669E-D42C-8DF8-2E63
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 669E-D42C-8DF8-2E63
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:01:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 29/09/2025 06:40:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63

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