| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI COMPLEMENTAR N.º 345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Cargo/Perfil Profissional Grau de Escolaridade Carga Horária Número Vagas em Lei De: Número Vagas Para: Professor de Educação Infantil Educação Infantil Nível Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 20 horas 15 02 Professor de Educação Infantil Educação Infantil Nível Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 40 horas 84 06 Professor dos Anos Iniciais Anos Iniciais Nível Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 20 horas 13 04 Professor dos Anos Iniciais Anos Iniciais Nível Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 40 horas 61 07 Professor de Educação Educação Infantil e Anos Nível Superior 30 horas 202 223 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63 e informe o código 669E-D42C-8DF8-2E63 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano Iniciais 1º ao 5º Ano Licenciatura Plena em Pedagogia Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63 e informe o código 669E-D42C-8DF8-2E63 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 669E-D42C-8DF8-2E63 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:01:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 29/09/2025 06:40:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/669E-D42C-8DF8-2E63