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norma nº 346/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 346 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 249 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 346, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 249 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 249 da Lei Complemen￾tar nº 22, de 18 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os entes Estaduais e Federais, seus órgãos e 
autarquias ficam isentos do pagamento de taxas relativas a
licenciamento de obras, Alvarás de Instalação, Projeto e/ou 
Projeto e Execução e Certidão de Conclusão de Obra, Habite-se.
Art. 2º Fica revogada a Lei complementar nº 343, de 04 de setembro de
2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 
de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8050-35A0-0332-1F9A e informe o código 8050-35A0-0332-1F9A
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LAURA PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8050-35A0-0332-1F9A e informe o código 8050-35A0-0332-1F9A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8050-35A0-0332-1F9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 09:41:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 06/11/2025 10:02:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/11/2025 14:23:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 06/11/2025 14:51:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8050-35A0-0332-1F9A

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