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norma nº 7099/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7099 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS EM CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.099, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
9002 GESTÃO DA DIVIDA PÚBLICA R$ 12.981.816,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta 
mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4D8-704A-59E2-B1AB e informe o código D4D8-704A-59E2-B1AB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da 
Dívida Pública
9002 750.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da 
Dívida Pública
9002 750.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 750.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 750.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
orçamentária que tem por finalidade o cumprimento de obrigações com o pagamento 
de Precatórios e RPV’s, em virtude de sentenças judiciais em desfavor do município 
de Tangará da Serra, reafirmando o compromisso desta administração com a 
eficiência na gestão fiscal municipal.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4D8-704A-59E2-B1AB e informe o código D4D8-704A-59E2-B1AB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4D8-704A-59E2-B1AB e informe o código D4D8-704A-59E2-B1AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4D8-704A-59E2-B1AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 17/11/2025 09:05:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:07:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:40:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4D8-704A-59E2-B1AB

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