| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7102 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acrescido da alínea “i” ao inciso II do § 1º do referido artigo, conforme segue: “Art. 1º O CMDM será constituído por 18 (dezoito) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher, por indicação, sendo 9 (nove) titulares representantes do Poder Público com seus respectivos suplentes e 9 (nove) titulares representantes da sociedade civil com seus respectivos suplentes, que contribuam significativamente para a defesa dos direitos da mulher, legalmente constituídas, estando em pleno e regular funcionamento. § 1º ………………………... I – O Poder Público terá 9 (nove) conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, representantes no Conselho dos seguintes órgãos: a) …………………………. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969 e informe o código DCF3-A8E6-FE76-E969 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 i) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Patrulha Maria da Penha. II – A representação da sociedade civil organizada será de 9 (nove) conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, sendo convidadas através de ofício a fazer parte da composição do CMDM.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969 e informe o código DCF3-A8E6-FE76-E969 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DCF3-A8E6-FE76-E969 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:06:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:37:22 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969