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norma nº 7102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7102 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, passa a 
vigorar com as seguintes alterações e acrescido da alínea “i” ao inciso II do § 1º do 
referido artigo, conforme segue:
“Art. 1º O CMDM será constituído por 18 (dezoito) integrantes 
titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas
que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos
direitos da mulher, por indicação, sendo 9 (nove) titulares 
representantes do Poder Público com seus respectivos suplentes 
e 9 (nove) titulares representantes da sociedade civil com seus
respectivos suplentes, que contribuam significativamente para a
defesa dos direitos da mulher, legalmente constituídas, estando 
em pleno e regular funcionamento.
§ 1º ………………………...
I – O Poder Público terá 9 (nove) conselheiras titulares e suas 
respectivas suplentes, representantes no Conselho dos seguintes 
órgãos:
a) ………………………….
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969 e informe o código DCF3-A8E6-FE76-E969
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
i) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Patrulha Maria da 
Penha.
II – A representação da sociedade civil organizada será de 9 
(nove) conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, sendo 
convidadas através de ofício a fazer parte da composição do 
CMDM.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969 e informe o código DCF3-A8E6-FE76-E969
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DCF3-A8E6-FE76-E969
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:06:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:37:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCF3-A8E6-FE76-E969

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