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norma nº 641/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 641 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.923.451,19 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.923.451,19
(QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.105, de 14 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 4.923.451,19 (quatro milhões, 
novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove 
centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func.e 
Desenv. Do Ensino 
Fundamental - 
FUNDEB
2223 3.103.451,19
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 2.566.415,83
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 537.035,36
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func.e 
Desenv. Da Ed. 
Infantil – CRECHE - 
FUNDEB
2224 700.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 400.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 300.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenv. Da 
Educação Infantil￾Pré-Escola 
FUNDEB
2226 1.080.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 440.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 570.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 70.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Educação Especial 
- FUNDEB
2227 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.923.451,19
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.130.000,00 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, 
conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da 
Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSO VALOR APURADO
1.7.5.1.50.0.1.02.01.00.00 1.540.1070.000 R$ 3.446.415,83
1.7.5.1.50.0.1.02.02.00.00 1.540.0000.000 R$ 1.477.035,36
R$ 4.923.451,19
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de atualizar o 
orçamento de 2025 devido aumento de valor da Transferência de Recursos 
Financeiros do Governo Federal, os quais serão destinados à remuneração dos 
profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de 
suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, 
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc), no 
pagamento da folha de pagamento de novembro e 13º salário, os quais serão pagos 
dentro do mês de novembro e a folha de pagamento de dezembro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24C0-630A-82B0-AE95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:19:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:16:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/11/2025 15:37:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95

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