| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.923.451,19 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.923.451,19 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.105, de 14 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 4.923.451,19 (quatro milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func.e Desenv. Do Ensino Fundamental - FUNDEB 2223 3.103.451,19 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 2.566.415,83 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 537.035,36 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func.e Desenv. Da Ed. Infantil – CRECHE - FUNDEB 2224 700.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 400.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 300.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenv. Da Educação InfantilPré-Escola FUNDEB 2226 1.080.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 440.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 570.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 70.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 2227 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.923.451,19 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.130.000,00 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSO VALOR APURADO 1.7.5.1.50.0.1.02.01.00.00 1.540.1070.000 R$ 3.446.415,83 1.7.5.1.50.0.1.02.02.00.00 1.540.0000.000 R$ 1.477.035,36 R$ 4.923.451,19 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de atualizar o orçamento de 2025 devido aumento de valor da Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc), no pagamento da folha de pagamento de novembro e 13º salário, os quais serão pagos dentro do mês de novembro e a folha de pagamento de dezembro. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95 e informe o código 24C0-630A-82B0-AE95 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 24C0-630A-82B0-AE95 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:19:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:16:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/11/2025 15:37:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/24C0-630A-82B0-AE95