| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7108 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.108, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2102 Gestão das Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete do Prefeito R$ 958.380,24 2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 4.133.696,12 2109 Superintendência de Governo R$ 470.180,72 2119 Gestão das Ações da LGPD R$ 57.069,54 PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 4 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D e informe o código A796-23D5-3EAE-F54D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2115 Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres R$ 396.433,43 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.221.747,87 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2183 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes, APPs e Limpeza de Terrenos R$ 1.473.120,65 2184 Gestão Ambiental R$ 4.018.286,65 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2102 Gestão das Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete do Prefeito R$ 918.380,24 2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 4.183.696,12 2109 Superintendência de Governo R$ 460.180,72 2119 Gestão das Ações da LGPD R$ 12.069,54 PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Cód. Descrição Meta Financeira 2115 Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres R$ 386.433,43 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.276.747,87 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2183 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes, APPs e Limpeza de Terrenos R$ 1.433.120,65 2184 Gestão Ambiental R$ 4.058.286,65 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 4 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D e informe o código A796-23D5-3EAE-F54D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Procuradoria-Geral do Município 2104 50.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 50.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Tenologia da Informação e Comunicação 2504 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 55.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão Ambiental 2184 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 145.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Promoção do Potencial Econômico 2102 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 15.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Superintendência de Governo 2109 10.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 4 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D e informe o código A796-23D5-3EAE-F54D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 10.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gab. Políticas Públicas para Mulheres 2115 10.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 10.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações da LGP D 2119 45.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 20.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão e Recup de Parques Naturais, Áreas Verdes e Apps 2183 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 145.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 4 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D e informe o código A796-23D5-3EAE-F54D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação VINÍCIOS LANÇONE DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 4 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D e informe o código A796-23D5-3EAE-F54D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A796-23D5-3EAE-F54D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:44:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:54:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 19/11/2025 14:02:23 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:53:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A796-23D5-3EAE-F54D