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norma nº 7109/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7109 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.109, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E 
QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2909 Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.826.503,23
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 130.000,00
2912 Manutenção do Terminal Rodoviário R$ 1.610.247,80
2913 Gestão das Ações de Transporte Aéreos e Viários R$ 6.274.479,64
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 14.222.425,98
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2909 Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.826.503,23
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 145.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2912 Manutenção do Terminal Rodoviário R$ 1.710.247,80
2913 Gestão das Ações de Transporte Aéreos e Viários R$ 5.686.979,64
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 14.694.925,98
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e 
sete mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Depto 
Obras, Serviços, 
Viação e Limpeza 
Pública
2909 100.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Aeroporto 
Municipal
2910 15.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 15.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Terminal 
Rodoviário
2912 100.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção de Vias 
Municipais e 
Estaduais Rurais
2914 472.500,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 472.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 687.500,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315
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GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Depto 
Obras, Serviços, 
Viação e Limpeza 
Pública
2909 100.000,00
Aplicações Diretas3.3.91.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
de Transporte 
Aéreos e Viários
2913 587.500,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 30.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 557.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 687.500,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste 
orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se 
necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com 
pessoal ao longo do exercício, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às 
necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos 
pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio 
fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 
2025.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretária Municipal de Infraestrutura
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF0D-5EB0-0038-1315
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:39:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:54:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:51:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315

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