| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7109 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.109, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2909 Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.826.503,23 2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 130.000,00 2912 Manutenção do Terminal Rodoviário R$ 1.610.247,80 2913 Gestão das Ações de Transporte Aéreos e Viários R$ 6.274.479,64 2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 14.222.425,98 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2909 Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.826.503,23 2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 145.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2912 Manutenção do Terminal Rodoviário R$ 1.710.247,80 2913 Gestão das Ações de Transporte Aéreos e Viários R$ 5.686.979,64 2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 14.694.925,98 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública 2909 100.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Aeroporto Municipal 2910 15.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 15.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Terminal Rodoviário 2912 100.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais 2914 472.500,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 472.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 687.500,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Depto Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública 2909 100.000,00 Aplicações Diretas3.3.91.00.00.00.1.500.0000.000 100.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações de Transporte Aéreos e Viários 2913 587.500,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 30.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 557.500,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 687.500,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MAGNO CÉSAR FERREIRA Secretária Municipal de Infraestrutura Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315 e informe o código EF0D-5EB0-0038-1315 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EF0D-5EB0-0038-1315 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:39:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:54:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:51:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF0D-5EB0-0038-1315