| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7117 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, para a cobertura de déficit do Instituto Resgate João L. Pizzato (CNPJ nº 09.351.494/0001-23), os recursos financeiros no valor de R$ 39.056,00 (trinta e nove mil e cinquenta e seis reais) de que trata a Lei nº 6.893, de 05 de junho de 2025. Art. 2º A destinação dos recursos de que trata esta Lei constitui requisito para a celebração do Termo de Fomento entre o Município e a referida entidade, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, originária de emenda parlamentar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDBE-B430-DC4C-93C0 e informe o código EDBE-B430-DC4C-93C0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EDBE-B430-DC4C-93C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 24/11/2025 09:43:46 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 24/11/2025 14:39:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/11/2025 15:03:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDBE-B430-DC4C-93C0