| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6776 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.776, DE 20 DE MARÇO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Cria vagas para estagiários do ensino médio e superior, dentro das atividades a serem desenvolvidas pelo Município, conforme descrito na tabela abaixo: Art. 3º A planilha do art. 4º da Lei Municipal nº 4.123, de 01 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ÁREA QUANTIDADE De nº de Vagas: Para nº de Vagas Nível Médio 0 50 Pedagogia 195 225 Nutrição 03 02 Art. 4º Fica alterado o § 1º, art. 6º da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O valor da bolsa-auxílio será de: I - R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) para jornada de 20 (vinte) horas semanais para ensino superior; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111 e informe o código 1540-D6A8-0652-2111 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 II - R$ 1.021,00 (mil e vinte e um reais) para jornada de 30 (trinta) horas semanais para ensino superior; III - R$ 428,73 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos) para jornada de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio. Art. 5º Fica alterado o art. 11 da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Será concedido aos estagiários de nível médio e superior o auxíliotransporte no valor de R$ 371,27 (trezentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111 e informe o código 1540-D6A8-0652-2111 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1540-D6A8-0652-2111 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 14:05:13 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111