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norma nº 6776/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6776 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.776, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Lei 4.123, de 01 de 
novembro de 2013.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei 4.123, de 01 de 
novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Cria vagas para estagiários do ensino médio e superior, dentro das 
atividades a serem desenvolvidas pelo Município, conforme descrito na tabela 
abaixo: 
Art. 3º A planilha do art. 4º da Lei Municipal nº 4.123, de 01 de novembro 
de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ÁREA QUANTIDADE
De nº de Vagas: Para nº de Vagas
Nível Médio 0 50
Pedagogia 195 225
Nutrição 03 02
Art. 4º Fica alterado o § 1º, art. 6º da Lei 4.123, de 01 de novembro de 
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor da bolsa-auxílio será de:
I - R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) para jor￾nada de 20 (vinte) horas semanais para ensino superior;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111 e informe o código 1540-D6A8-0652-2111
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
II - R$ 1.021,00 (mil e vinte e um reais) para jornada de 30 (trinta) horas semanais 
para ensino superior;
III - R$ 428,73 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos) para 
jornada de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio.
Art. 5º Fica alterado o art. 11 da Lei 4.123, de 01 de novembro de 
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Será concedido aos estagiários de nível médio e superior o auxílio￾transporte no valor de R$ 371,27 (trezentos e cinquenta e quatro reais e 
dezessete centavos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111 e informe o código 1540-D6A8-0652-2111
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1540-D6A8-0652-2111
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 14:05:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1540-D6A8-0652-2111

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