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norma nº 645/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 645 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 645, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 
(CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.107, de 19 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil 
reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.00.00.00.2.540.1070.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 110.000,00
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
365 – ENSINO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
3.1.90.00.00.00.2.540.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 24.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..…. R$ 134.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D e informe o código 470F-560D-B9D5-CC6D
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.91.00.00.00.2.540.1070.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 110.000,00
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
365 – ENSINO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
3.1.91.00.00.00.2.540.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 24.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…..….…….R$ 134.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa remanejamento de 
recursos orçamentários para custeio de despesas com Folha de Pagamento e 13º 
Salário dos servidores da Secretaria de Educação durante os meses de novembro e 
dezembro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D e informe o código 470F-560D-B9D5-CC6D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 470F-560D-B9D5-CC6D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:58:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:49:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 19/11/2025 16:28:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D

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