| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 645, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.107, de 19 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.00.00.00.2.540.1070.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 110.000,00 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 365 – ENSINO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2224 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB 3.1.90.00.00.00.2.540.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 24.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..…. R$ 134.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D e informe o código 470F-560D-B9D5-CC6D 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.91.00.00.00.2.540.1070.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 110.000,00 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.02.07 – FUNDO MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DA VAL PROF. DA EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 365 – ENSINO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2224 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNC. E DESENV. DA ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB 3.1.91.00.00.00.2.540.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 24.000,00 Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…..….…….R$ 134.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa remanejamento de recursos orçamentários para custeio de despesas com Folha de Pagamento e 13º Salário dos servidores da Secretaria de Educação durante os meses de novembro e dezembro de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D e informe o código 470F-560D-B9D5-CC6D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 470F-560D-B9D5-CC6D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:58:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:49:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 19/11/2025 16:28:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/470F-560D-B9D5-CC6D