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norma nº 646/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 646 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 646, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 
(CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.108, de 19 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco 
mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Procuradoria-Geral 
do Município
2104 50.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 50.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de 
Tenologia da 
Informação e 
Comunicação
2504 55.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 55.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão Ambiental 2184 40.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/439E-A4E0-CCEC-68AE e informe o código 439E-A4E0-CCEC-68AE
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 145.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Potencial 
Econômico
2102 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 15.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Superintendência 
de Governo
2109 10.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 10.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gab. 
Políticas Públicas 
para Mulheres
2115 10.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 10.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
da LGP
D
2119 45.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 20.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão e Recup de 
Parques Naturais, 
Áreas Verdes e 
Apps
2183 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/439E-A4E0-CCEC-68AE e informe o código 439E-A4E0-CCEC-68AE
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 145.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste 
orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se 
necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com 
pessoal ao longo do exercício, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às 
necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos 
pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio 
fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 
2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ADAO LEITE FILHO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/439E-A4E0-CCEC-68AE e informe o código 439E-A4E0-CCEC-68AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 439E-A4E0-CCEC-68AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 13:58:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 19/11/2025 14:02:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:00:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/11/2025 15:49:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/439E-A4E0-CCEC-68AE

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