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norma nº 6778/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6778 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.778, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração R$ 1.066.745,48
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
2403 Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor 
Público R$ 161.200,00
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.735.771,35
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. 
Fundamental – FUNDEB R$ 55.679.483,44
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação 
Infantil – CRECHE – FUNDEB R$ 27.530.745,73
2226 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação 
Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 20.366.388,48
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração R$ 1.059.745,48
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS
Cód. Descrição Meta Financeira
2403 Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor 
Público R$ 168.200,00
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.575.771,35
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. 
Fundamental – FUNDEB R$ 56.121.483,44
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação 
Infantil – CRECHE – FUNDEB R$ 27.748.745,73
2226 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação 
Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 19.866.388,48
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações para 
Funcionamento e 
Desenv. do Ens. 
Fundamental – FUNDEB
2223 442.000,00
3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 442.000,00
Gestão das Ações Para 
o Funcionamento e 
Desenv. da Educação 
Infantil – CRECHE – 
FUNDEB
2224 218.000,00
3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 218.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 660.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção de Ações 
em Gestão de Saúde e 
Segurança do Servidor 
Público
2403 7.000,00
3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.000,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 667.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações Para 
o Funcionamento e 
Desenv. da Educação 
Infantil – Pré-Escola – 
FUNDEB
2226 500.000,00
4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 500.000,00
Manutenção da 
Educação Especial – 
FUNDEB
2227
160.000,00
4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 160.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 660.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Depto de 
Apoio Adm da Sec Mun 
de Administração
2404 7.000,00
3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 7.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: R$ 667.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a implantação do 
“Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE” pela Secretaria Municipal de Edu￾cação com vista a elevar a eficiência da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvi￾mento do ensino, e readequação orçamentária pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6BE-1049-CDDF-3C18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 14:06:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18

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