| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6778 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.778, DE 20 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração R$ 1.066.745,48 PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS Cód. Descrição Meta Financeira 2403 Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor Público R$ 161.200,00 PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.735.771,35 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. Fundamental – FUNDEB R$ 55.679.483,44 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – CRECHE – FUNDEB R$ 27.530.745,73 2226 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 20.366.388,48 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração R$ 1.059.745,48 PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS Cód. Descrição Meta Financeira 2403 Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor Público R$ 168.200,00 PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.575.771,35 PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. Fundamental – FUNDEB R$ 56.121.483,44 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Cód. Descrição Meta Financeira 2224 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – CRECHE – FUNDEB R$ 27.748.745,73 2226 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 19.866.388,48 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. Fundamental – FUNDEB 2223 442.000,00 3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 442.000,00 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – CRECHE – FUNDEB 2224 218.000,00 3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 218.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 660.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor Público 2403 7.000,00 3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 667.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB 2226 500.000,00 4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 500.000,00 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB 2227 160.000,00 4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 160.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 660.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração 2404 7.000,00 3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: R$ 667.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a implantação do “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE” pela Secretaria Municipal de Educação com vista a elevar a eficiência da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e readequação orçamentária pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18 e informe o código F6BE-1049-CDDF-3C18 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F6BE-1049-CDDF-3C18 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 14:06:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6BE-1049-CDDF-3C18