| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7134 / 2025 |
| Date | 2026-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.134, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 40.368.413,27 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2307 Manutenção do Samu R$ 12.514.526,65 2310 Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 8.727.965,24 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 40.496.413,27 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BBB1-344F-246E-BC5F e informe o código BBB1-344F-246E-BC5F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2307 Manutenção do Samu R$ 12.730.026,65 2310 Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 9.256.965,24 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……......R$ 28.000,00 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………...……....R$ 100.000,00 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………………..……....R$ 215.500,00 2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PSICOSSOCIAL 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….……....R$ 529.000,00 Total da suplementação....…...………...………………………….…………….…..R$ 872.500,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte 1.1.501.0000.000 de Livre Destinação, conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em anexo: CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00 R$ 872.500,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte Total R$ 872.500,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BBB1-344F-246E-BC5F e informe o código BBB1-344F-246E-BC5F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, disponibilizará os recursos a serem utilizados para custear despesas com aditivos de obra do Contrato nº 227/2024 da reforma do posto de saúde da Aldeia Kotitiko, Contrato nº 080/2025- Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil- CAPSIA - Contrato nº 125/2025 Construção UBS Centro e reajuste anual do contrato 019/2025 - Construção da nova base do SAMU. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BBB1-344F-246E-BC5F e informe o código BBB1-344F-246E-BC5F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BBB1-344F-246E-BC5F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 09:37:26 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:41:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/12/2025 15:10:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BBB1-344F-246E-BC5F