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norma nº 7135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7135 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 (OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.135, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
84.171,91 (OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E UM
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais R$ 74.115.517,29
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB0C-239A-21F2-1E8A e informe o código DB0C-239A-21F2-1E8A
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais R$ 74.199.689,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 84.171,91 (oitenta e quatro mil, cento e seten￾ta e um reais e noventa e um centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE 
ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....………...…...…R$ 84.171,91
Total da Abertura de Crédito...………...………………………..……....……………….……R$ 84.171,91
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
com objetivo de realizar de indenização de desapropriação conforme Laudo nº 
068/2025 sendo que o valor da presente demanda é referente a uma área acrescida 
de 1.171,38 m², para o prolongamento da Rua R e rotatória de intercessão entre a 
Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) que visa modificações nas obras a 
serem realizadas rotatória, o presente processo é necessário em face o relevante 
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB0C-239A-21F2-1E8A e informe o código DB0C-239A-21F2-1E8A
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interesse público com escopo urbanístico e viário que irá favorecer a toda 
coletividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 
de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB0C-239A-21F2-1E8A e informe o código DB0C-239A-21F2-1E8A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB0C-239A-21F2-1E8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 09:37:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 13:53:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:24:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB0C-239A-21F2-1E8A

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