| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7139 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.139, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 919.127,98 2061 Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais R$ 4.525.289,23 Para: PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 769.127,98 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F4BE-B1D2-8232-7453 e informe o código F4BE-B1D2-8232-7453 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2061 Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais R$ 4.675.289,23 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00 2.500.0000.000 – Aplicações Diretas………………….….……..…....R$ 150.000,00 Total da suplementação....………...…………..……………….………..………..… R$150.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 1052 – INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 150.000,00 Total da redução…………….....………...………………………….………….….… R$ 150.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa garantir os recursos Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F4BE-B1D2-8232-7453 e informe o código F4BE-B1D2-8232-7453 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 necessários para custear despesas relacionadas à execução da Programação do Natal Iluminado 2025. A medida justifica-se pela importância do evento para o município, considerando seu caráter cultural, turístico e social, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas para sua organização e realização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração WELINGTON MACHADO RONDON Secretário Municipal de Cultura e Turismo Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F4BE-B1D2-8232-7453 e informe o código F4BE-B1D2-8232-7453 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F4BE-B1D2-8232-7453 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 04/12/2025 09:26:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 09:37:27 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:42:51 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F4BE-B1D2-8232-7453