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norma nº 7141/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7141 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E QUATRO MIL E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
404.087,39 (QUATROCENTOS E QUATRO MIL E OITENTA E 
SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 75.388.397,07
Para:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 75.792.484,46
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F60B-58B9-90C3-92A8 e informe o código F60B-58B9-90C3-92A8
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 404.087,39 (quatrocentos e quatro mil 
e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), destinados a atender despesas para 
as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Hospital Municipal 2309 404.087,39
Aplicações Diretas 3.3.60.00.00.00.1.605.0000000 404.087,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.130.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 404.087,39 na receita 1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 e 
1.3.2.1.01.0.1.02.46.00, conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 
4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
FONTE DE RECURSO VALOR 
ORÇADO
VALOR 
ARRECADADO
EXCESSO 
APURADO
1.605.0000.000 R$ 3.645.448,90 R$ 3.736.514,90 R$ 91.066,00
Portaria nº 8935 24/11/25 R$ 313.021,39 R$ 313.021,39 R$ 313.021,39
TOTAL R$ 404.087,39
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação no 
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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orçamento, através da apuração de excesso de arrecadação dos recursos da 
Complementação do Piso de Enfermagem recebidos do Governo Federal para 
adequação das naturezas de despesa que custeia o repasse, o presente excesso se 
dá em razão publicação da Portaria GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025 
referente a parcela de novembro/2025 no valor de R$ 313.021,39 e o valor do já 
arrecadado conforme comparativo da receita orçada/arrecadada no valor de R$ 
91.066,00 totalizando o excesso de R$ 404.087,39.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 
de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F60B-58B9-90C3-92A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 09:37:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:46:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/12/2025 15:09:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F60B-58B9-90C3-92A8

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