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norma nº 6730/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6730 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.730, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 375.156,99
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais R$ 61.156.029,64
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 548.156,99
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais R$ 60.983.029,64
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2764-908B-9D53-DAA4 e informe o código 2764-908B-9D53-DAA4
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil 
reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Aeroporto 
Municipal
2910 173.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 173.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 173.000,00
Art. 3º A presente abertura de crédito adicional suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Construção e 
Manutenção de 
Pavimentação, 
Sinalização e 
Drenagem de 
Águas Pluviais
2907 173.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 173.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 173.000,00
Art. 4º A presente abertura de crédito adicional suplementar 
ampara-se no inciso i do artigo 41 e artigo 42 da lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462, de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de crédito adicional suplementar, visa alocar recursos para 
complementação de valor para extração do (Contrato nº 00221/ADM/2024), com 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
objetivo de Contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto 
básico para a nova pista de táxi de aeronaves e elaboração do plano diretor para o 
Municipal Joaquim Aderaldo de Souza, através da empresa brasileira de 
infraestrutura aeroportuária – Infraero.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2764-908B-9D53-DAA4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/01/2025 10:12:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/01/2025 10:14:32 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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