| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7153 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, descrito no parágrafo único deste artigo, à União Tangaraense de Associações Comunitárias – UTAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.363.969/0001-90. Parágrafo único. O imóvel referido no caput corresponde à área de reserva nº 2 do loteamento Jardim Alto Alegre, constante da Matrícula nº 48.351, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, situada na Rua 43, esquina com a Rua 6-A, nº 1.107-S, bairro Jardim Shangri-lá, com área total de 4.144,05 m² e edificação térrea de 377,88 m², conforme Laudo Técnico de Avaliação anexo. Art. 2º A concessão de que trata esta Lei terá como encargo principal e inafastável a instalação e o pleno funcionamento da sede administrativa da UTAC, para o desenvolvimento de suas atividades de representação e apoio às associações comunitárias do município. Art. 3º A concessão será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Público, mediante comprovação do cumprimento integral dos encargos. Art. 4º Constituem obrigações da concessionária, sob pena de revogação da concessão: I - Cumprir integralmente o encargo previsto no Art. 2º desta Lei; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F0D6-D803-FBBE-4A99 e informe o código F0D6-D803-FBBE-4A99 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 II - Iniciar as atividades relativas à finalidade da concessão no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato; III - Zelar pela integridade e conservação do imóvel, realizando as manutenções necessárias às suas expensas; IV - Manter a regularidade fiscal, tributária e trabalhista durante todo o prazo da concessão; V - Não ceder, transferir, sublocar ou dar ao imóvel destinação diversa daquela prevista no contrato; VI - Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização do imóvel e das atividades por prepostos do Município; VII - Arcar com todas as despesas de consumo, taxas, impostos e demais encargos que incidam sobre o imóvel. Art. 5º O descumprimento de qualquer dos encargos ou obrigações estabelecidos nesta Lei implicará a revogação unilateral do ato, com a consequente e imediata reversão da posse do imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista à concessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias, excetuadas as necessárias, cuja indenização dependerá de prévia comprovação e avaliação. Art. 6º A formalização da concessão se dará por meio de escritura pública, do qual constarão todas as cláusulas e condições previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F0D6-D803-FBBE-4A99 e informe o código F0D6-D803-FBBE-4A99 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F0D6-D803-FBBE-4A99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 06:10:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 08:06:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F0D6-D803-FBBE-4A99