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norma nº 7155/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7155 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
DE:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.565.772,62
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.857.095,77
PARA:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.337.175,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 2.085.692,55
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0A2-47D2-B000-6D74 e informe o código E0A2-47D2-B000-6D74
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 228.596,78 (duzentos e vinte e oito mil e qui￾nhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender des￾pesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vi￾gente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….……...…..…R$ 228.596,78
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 228.596,78
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIENCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..….…..…...…R$ 228.596,78
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 228.596,78
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, justifica-se pelo fato de 
que os recursos originalmente previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração 
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e ADAO LEITE FILHO
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
de projetos das Unidades Básicas de Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a se￾rem executados pelo Departamento de Estudos e Projetos. Entretanto, tais projetos 
não puderam ser executados no exercício corrente, uma vez que sua elaboração es￾tá condicionada à prévia desapropriação de áreas particulares ou consolidação de 
áreas destinadas à implantação das referidas unidades. Considerando que o proce￾dimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com prazos e trâmites 
próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar continuidade à 
contratação dos Projetos neste momento, resultando na disponibilidade orçamentá￾ria para remanejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0A2-47D2-B000-6D74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 06:10:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 11/12/2025 08:05:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0A2-47D2-B000-6D74

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