| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6781 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.781, DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 222.529,95 2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.108.787,37 2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.533.329,60 2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 167.875,02 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 303.622,48 2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.795.428,30 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD e informe o código A3B3-C3CD-B1B0-E0FD MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.347.237,07 2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 317.875,02 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 917.733,46 (novecentos e dezessete mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 02.04.01 – GABINETE 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2401 – MANUTENÇÃO DO GAB DA SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 45.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 36.092,53 02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 686.640,93 02.04.07 – DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2420 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 150.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 917.733,46 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 731.640,93 – fonte de recursos 2.500.0000000 e anulação de dotação orçamentária, de superávit financeiro, no valor de R$ 186.092,53 - fonte de recursos 2.501.0000000, destinado anteriormente da seguinte forma: 04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD e informe o código A3B3-C3CD-B1B0-E0FD MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…R$ 186.092,53 Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...……..… R$ 186.092,53 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e realizar investimentos com vista a promover melhorias na evolução das ações da Secretaria Municipal de Administração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD e informe o código A3B3-C3CD-B1B0-E0FD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A3B3-C3CD-B1B0-E0FD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 14:58:23 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 16:47:22 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD