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norma nº 6781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6781 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.781, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E 
TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 222.529,95
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.108.787,37
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.533.329,60
2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 167.875,02
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 303.622,48
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.795.428,30
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD e informe o código A3B3-C3CD-B1B0-E0FD
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.347.237,07
2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 317.875,02
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 917.733,46 (novecentos e dezessete mil, sete￾centos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender despe￾sas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 – GABINETE
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2401 – MANUTENÇÃO DO GAB DA SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 45.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 36.092,53
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 686.640,93
02.04.07 – DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2420 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 150.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 917.733,46
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 731.640,93 – fonte de recursos 
2.500.0000000 e anulação de dotação orçamentária, de superávit financeiro, no 
valor de R$ 186.092,53 - fonte de recursos 2.501.0000000, destinado anteriormente 
da seguinte forma:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA 
04 – ADMINISTRAÇÃO 
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3B3-C3CD-B1B0-E0FD e informe o código A3B3-C3CD-B1B0-E0FD
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…R$ 186.092,53
Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...……..… R$ 186.092,53
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de recursos para possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e 
realizar investimentos com vista a promover melhorias na evolução das ações da 
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
26 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3B3-C3CD-B1B0-E0FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 14:58:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 16:47:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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