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norma nº 7160/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7160 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL
E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
DE:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICAZ
Cód. Descrição Meta Financeira
2020 Gestão do Gab. E das Unidades da Sec. Munic. de Agric. Pec. e 
Abastecimento R$ 2.933.346,15
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.857.095,77
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF06-3D39-4BF4-83CA e informe o código EF06-3D39-4BF4-83CA
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agro 
industrialização R$ 1.835.486,96
PARA:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICAZ
Cód. Descrição Meta Financeira
2020 Gestão do Gab. E das Unidades da Sec. Munic. de Agric. Pec. e 
Abastecimento R$ 2.903.846,15
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 2.306.595,77
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agro 
industrialização R$ 1.415.486,96
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 449.500,00 (quatrocentos e quarenta e nove 
mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas para as quais não havia do￾tação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.............…....………..…..…R$ 59.500,00
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas........................……...…..…R$ 90.000,00
3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas...................….……...…..…R$ 300.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....……..….. R$ 449.500,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e ADAO LEITE FILHO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
10 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
02.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 
2020 – GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDADES DA SEC MUNC DE AGRIC. PECUARIA E 
ABASTECIMENTO
4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 29.500,00
10 – AGRICULTURA 
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO 
A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…....…..…...…R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 90.000,00
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..…..…..…...…R$ 300.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....……….....…….R$ 449.500,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa recurso para dar 
continuidade às ações de regularização fundiária, executadas no âmbito do Contrato 
nº 120/2025 que contempla a prestação de serviços especializados para fins de re￾gularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como a regularização fundiá￾ria de núcleos urbanos informais consolidados, incluindo atividades de mapeamento 
e gestão territorial. O recurso será utilizado na regularização do núcleo distrito “São 
Joaquim do Boche”. 
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 4 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF06-3D39-4BF4-83CA e informe o código EF06-3D39-4BF4-83CA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF06-3D39-4BF4-83CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 06:10:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 07:41:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 08:06:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 11/12/2025 08:12:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF06-3D39-4BF4-83CA

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