| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7164 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino Fundamental R$ 14.786.973,95 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino Fundamental R$ 16.166.973,95 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/972C-A2B0-03C8-FBD5 e informe o código 972C-A2B0-03C8-FBD5 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 oitenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para Func. E Desenvol. Do Ensino Fundamental 2208 1.380.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.200.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.1.500.1001.000 180.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.380.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais) na fonte de recurso 1.500.1001.000, conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSO VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA 1.3.2.1.01.0.1.06.05.00.00 1.500.1001.000 325.283,61 Excesso de Arrecadação 1.7.1.1.51.2.1.02.03.00.00 1.500.1001.000 76.657,22 Excesso de Arrecadação 1.7.1.1.51.2.1.03.02.00.00 1.500.1001.000 307.328,32 Excesso de Arrecadação 1.7.1.1.51.0.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 670.730,85 Excesso de Arrecadação R$ 1.380.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/972C-A2B0-03C8-FBD5 e informe o código 972C-A2B0-03C8-FBD5 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de viabilizar o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente ao mês de dezembro de 2025. A presente proposta se faz necessária em virtude da insuficiência de dotação orçamentária em algumas rubricas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/972C-A2B0-03C8-FBD5 e informe o código 972C-A2B0-03C8-FBD5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 972C-A2B0-03C8-FBD5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 14:23:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/972C-A2B0-03C8-FBD5