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norma nº 7168/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7168 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.168, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE 
ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 58.103.725,78
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.052.990,00
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.908.679,76
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7
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PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.906.730,00
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 11.729.498,70
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.721.537,04
Para:
PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 58.103.725,78
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.057.990,00
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.913.679,76
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.936.730,00
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 11.844.498,70
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.566.537,04
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Munici￾pal, Crédito especial no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), desti￾nados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica 
no Orçamento vigente, conforme segue:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas................................................R$ 355.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 355.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…...........………....….…………. R$ 5.000,00
Total…………………………..………………………………..……..……………….………..R$ 5.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…...........………....….…………. R$ 5.000,00
Total…………………………..…………………….…………..……..………………………..R$ 5.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2162 – GERENCIAMENTO DO DEPTO COMERCIAL
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…........ ………....….…………. R$ 30.000,00
Total…………………………..……………………….………..……..……………………….R$ 30.000,00
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0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000.000 -Aplicações Diretas...............................................R$ 15.000,00
Total…………………………..…………………..…….………..……..………………........R$115.000,00
Total Geral da suplementação....………...…….………..…….…………….....…...… R$ 510.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional l, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas...................................…..........R$ 355.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 355.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
04– ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
3.1.90.00.00.00.2.501.0000.000 – Aplicações Diretas................................……............R$ 155.000,00
Total…………………………..………………………….……..……..………………..……....R$ 155.000,00 
Total…………………………..………………………….…………..………………………....R$ 510.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
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parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional especial, com o crédito 
suplementar solicitado, remanejar os valores para a natureza de investimento para 
as melhorias na distribuição de água, suplementação para despesas da folha de 
pagamento e obrigações patronais (RPPS).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCOS SCOLARI
Diretor-Samae
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6E9-8812-A89F-C0B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 17/12/2025 14:18:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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