| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7168 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.168, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS Cód. Detalhamento Meta Financeira 1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 58.103.725,78 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.052.990,00 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.908.679,76 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.906.730,00 PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 11.729.498,70 PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.721.537,04 Para: PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS Cód. Detalhamento Meta Financeira 1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 58.103.725,78 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.057.990,00 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.913.679,76 PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Detalhamento Meta Financeira 2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.936.730,00 PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 11.844.498,70 PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.566.537,04 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, Crédito especial no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas................................................R$ 355.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 355.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…...........………....….…………. R$ 5.000,00 Total…………………………..………………………………..……..……………….………..R$ 5.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…...........………....….…………. R$ 5.000,00 Total…………………………..…………………….…………..……..………………………..R$ 5.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2162 – GERENCIAMENTO DO DEPTO COMERCIAL 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas…........ ………....….…………. R$ 30.000,00 Total…………………………..……………………….………..……..……………………….R$ 30.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 100.000,00 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000.000 -Aplicações Diretas...............................................R$ 15.000,00 Total…………………………..…………………..…….………..……..………………........R$115.000,00 Total Geral da suplementação....………...…….………..…….…………….....…...… R$ 510.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional l, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000.000 – Aplicações Diretas...................................…..........R$ 355.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 355.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 04– ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 3.1.90.00.00.00.2.501.0000.000 – Aplicações Diretas................................……............R$ 155.000,00 Total…………………………..………………………….……..……..………………..……....R$ 155.000,00 Total…………………………..………………………….…………..………………………....R$ 510.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional especial, com o crédito suplementar solicitado, remanejar os valores para a natureza de investimento para as melhorias na distribuição de água, suplementação para despesas da folha de pagamento e obrigações patronais (RPPS). Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCOS SCOLARI Diretor-Samae Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7 e informe o código A6E9-8812-A89F-C0B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A6E9-8812-A89F-C0B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 17/12/2025 14:18:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A6E9-8812-A89F-C0B7