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norma nº 7170/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7170 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.170, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 5.470.000,00 (CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E 
SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino 
Fundamental R$ 15.029.973,95
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE PARA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação 
Infantil R$ 2.353.800,00
2212 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil - 
Creche R$ 6.912.907,77
2222 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil – Pré 
Escola R$ 2.551.783,23
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D8DF-568D-1614-91F7 e informe o código D8DF-568D-1614-91F7
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino 
Fundamental R$ 16.429.973,95
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE PARA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação 
Infantil R$ 3.679.800,00
2212 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil - 
Creche R$ 8.656.907,77
2222 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil – Pré 
Escola R$ 3.551.783,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 5.470.000,00 (cinco milhões, 
quatrocentos e setenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para Func. E 
Desenvol. Do 
Ensino 
Fundamental
2208 1.400.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.400.000,00
Gestão das Ações 
para Func. E 
Desenvol. Da 
Educação Infantil 
- Creche
2212 1.744.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.100.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.1.500.1001.000 644.000,00
Gestão das Ações 
para Func. E 
Desenvol. Da 
Educação Infantil 
– Pré-escola
2222 1.000.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D8DF-568D-1614-91F7 e informe o código D8DF-568D-1614-91F7
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.000.000,00
Construção, 
Reformas e 
Ampliação das 
Unidades de 
Educação Infantil
1201 1.326.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.1.500.1001.000 1.326.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.470.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil 
reais) na fonte de recurso 1.500.1001.000, conforme comprovados através dos 
Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR 
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.1.1.3.03.4.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 2.045.961,72 Excesso de Arrecadação
1.1.1.4.51.1.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.424.201,03 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.06.05.00.00 1.500.1001.000 R$ 814.759,334 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.1.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.514.849,44 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.02.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 76.657,22 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.03.02.00.00 1.500.1001.000 R$ 307.328,32 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.0.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 670.730,85 Excesso de Arrecadação
R$ 6.854.487,92
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o pagamento 
retroativo do adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho, aos 
professores ativos, como forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, a 
fim de evitar prejuízos financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha 
de pagamento, sendo que o pagamento retroativo não caracteriza concessão de 
vantagem indevida, mas sim a regularização de obrigação legal, preservando os 
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
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princípios da legalidade, moralidade administrativa e valorização do magistério. E 
também visando empenharmos parcialmente o Contrato nº 00183/ADM/2024, de 
acordo com o Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo Licitatório nº 
235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa 
Especializada em Construção Civil para Executar Obras de Construção de Creche 
no Jardim Buritis II., e o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo 
Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº 317/2024 e Concorrência nº 
031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em 
Construção Civil para Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro 
Municipal de Ensino Irmã Maris Stella e pagamento de sentença, referente ao 
pagamento retroativo de aluguéis do Centro Municipal de Ensino Maria Arlene 
Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D8DF-568D-1614-91F7 e informe o código D8DF-568D-1614-91F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D8DF-568D-1614-91F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 14:41:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D8DF-568D-1614-91F7

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