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norma nº 7177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7177 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO, DOAÇÃO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.177, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro 
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Desafeta e procede a doação do Lote 03-A (três a) da Qua￾dra 03 (três), Jardim Industriário, medindo 5.314,75 m² (cinco mil, 
trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco centésimos 
de metro quadrado), devidamente matriculado, sob nº 40.197 no 
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Tangará da Serra, Mato 
Grosso, a empresa: JEAN CLEBERSON BARBOSA – ME, inscrita 
no CNPJ nº 14.811.201/0001-83, de propriedade do senhor Jean 
Cleberson Barbosa, brasileiro, maior, inscrito no RG (nº ocultado) 
SSP/MT e no CPF (nº ocultado), residente e domiciliado na Avenida 
Tangará, nº 1.305-E, Vila Goiás, nesta cidade de Tangará da Serra, 
Mato Grosso, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a 
fazer parte integrante dessa lei.” NR
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4.459, 
03 de setembro de 2015.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Muni￾cipal nº 4.459, 03 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413 e informe o código C023-CAE8-2357-6413
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413 e informe o código C023-CAE8-2357-6413
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C023-CAE8-2357-6413
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:23:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413

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