| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7177 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO, DOAÇÃO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.177, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Desafeta e procede a doação do Lote 03-A (três a) da Quadra 03 (três), Jardim Industriário, medindo 5.314,75 m² (cinco mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro quadrado), devidamente matriculado, sob nº 40.197 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Tangará da Serra, Mato Grosso, a empresa: JEAN CLEBERSON BARBOSA – ME, inscrita no CNPJ nº 14.811.201/0001-83, de propriedade do senhor Jean Cleberson Barbosa, brasileiro, maior, inscrito no RG (nº ocultado) SSP/MT e no CPF (nº ocultado), residente e domiciliado na Avenida Tangará, nº 1.305-E, Vila Goiás, nesta cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante dessa lei.” NR Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro de 2015. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413 e informe o código C023-CAE8-2357-6413 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413 e informe o código C023-CAE8-2357-6413 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C023-CAE8-2357-6413 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:23:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C023-CAE8-2357-6413