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norma nº 6783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6783 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.783, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará 
da Serra, a "Confraternização da UMADETER" – União da Mocidade das 
Assembleias de Deus de Tangará da Serra e Região, a ser realizado na terceira 
semana do mês de novembro, iniciando na quinta feira e finalizando no domingo, em 
horários e locais determinados pela coordenação do evento. 
Art. 2º A "Confraternização da UMADETER" consistirá em um 
evento religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com 
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas 
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras ações de 
cunho social e espiritual.
Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela 
coordenação da UMADETER, em parceria com as lideranças evangélicas locais, 
podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos previamente 
autorizados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da 
"Confraternização da UMADETER" por meio de parcerias, cessão de espaços 
públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas vigentes. 
Art. 4º A inserção da "Confraternização da UMADETER" no 
calendário oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços 
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e famílias 
tangaraenses. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666 e informe o código 9F3D-1CD5-4DE3-D666
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666 e informe o código 9F3D-1CD5-4DE3-D666
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F3D-1CD5-4DE3-D666
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 07:50:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666

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