| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6783 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.783, DE 28 DE MARÇO DE 2025. INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da Serra, a "Confraternização da UMADETER" – União da Mocidade das Assembleias de Deus de Tangará da Serra e Região, a ser realizado na terceira semana do mês de novembro, iniciando na quinta feira e finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela coordenação do evento. Art. 2º A "Confraternização da UMADETER" consistirá em um evento religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras ações de cunho social e espiritual. Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela coordenação da UMADETER, em parceria com as lideranças evangélicas locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da "Confraternização da UMADETER" por meio de parcerias, cessão de espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas vigentes. Art. 4º A inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e famílias tangaraenses. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666 e informe o código 9F3D-1CD5-4DE3-D666 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666 e informe o código 9F3D-1CD5-4DE3-D666 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9F3D-1CD5-4DE3-D666 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 07:50:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F3D-1CD5-4DE3-D666