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norma nº 7180/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7180 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaCRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE 
DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS 
PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade, de 
caráter temporário, destinado a remunerar os servidores públicos municipais 
designados para integrar as Comissões de Inventário do Almoxarifado e a Comissão 
Técnica de Patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE, durante 
os exercícios de 2026 a 2028.
Art. 2º Cada uma das comissões mencionadas no artigo anterior 
será composta por 5 (cinco) servidores, todos integrantes do quadro da referida 
autarquia, a serem designados por Portaria do Diretor do SAMAE.
§ 1º O auxílio pecuniário será de uma parcela no valor de R$
1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), 
para cada servidor membro da comissão.
§ 2º A Portaria de que trata o caput deste artigo designará, dentre os 
membros da comissão, o seu Presidente.
§ 3º O pagamento do auxílio é condicionado à participação efetiva 
do servidor nos trabalhos, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Comissão 
no relatório final, sendo que a percepção da gratificação sem a devida 
contraprestação implicará na obrigatoriedade de restituição do valor ao erário, 
devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 
(noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1375-D6ED-E13B-5874 e informe o código 1375-D6ED-E13B-5874
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade possui natureza 
transitória, sendo compatível com outras vantagens percebidas pelo servidor, não se 
incorporando, para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou proventos de 
aposentadoria, e será extinta automaticamente com a conclusão dos trabalhos e o 
respectivo pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do SAMAE, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCOS SCOLARI
Diretor Samae
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1375-D6ED-E13B-5874 e informe o código 1375-D6ED-E13B-5874
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1375-D6ED-E13B-5874
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:22:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 19/12/2025 08:56:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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