| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7180 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade, de caráter temporário, destinado a remunerar os servidores públicos municipais designados para integrar as Comissões de Inventário do Almoxarifado e a Comissão Técnica de Patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE, durante os exercícios de 2026 a 2028. Art. 2º Cada uma das comissões mencionadas no artigo anterior será composta por 5 (cinco) servidores, todos integrantes do quadro da referida autarquia, a serem designados por Portaria do Diretor do SAMAE. § 1º O auxílio pecuniário será de uma parcela no valor de R$ 1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), para cada servidor membro da comissão. § 2º A Portaria de que trata o caput deste artigo designará, dentre os membros da comissão, o seu Presidente. § 3º O pagamento do auxílio é condicionado à participação efetiva do servidor nos trabalhos, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Comissão no relatório final, sendo que a percepção da gratificação sem a devida contraprestação implicará na obrigatoriedade de restituição do valor ao erário, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis. Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1375-D6ED-E13B-5874 e informe o código 1375-D6ED-E13B-5874 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade possui natureza transitória, sendo compatível com outras vantagens percebidas pelo servidor, não se incorporando, para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria, e será extinta automaticamente com a conclusão dos trabalhos e o respectivo pagamento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do SAMAE, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCOS SCOLARI Diretor Samae Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1375-D6ED-E13B-5874 e informe o código 1375-D6ED-E13B-5874 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1375-D6ED-E13B-5874 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:22:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 19/12/2025 08:56:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1375-D6ED-E13B-5874