| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7182 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.128.191,82 PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARA Cód. Descrição Meta Financeira 2603 Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.723.276,87 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.097.191,82 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/40A9-8C50-33FC-E690 e informe o código 40A9-8C50-33FC-E690 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARA Cód. Descrição Meta Financeira 2603 Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.754.276,87 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27– DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ 2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES 4.4.90.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…R$ 31.000,00 4.4.90.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….…….….R$ 110.000,00 4.4.90.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas……………………….….……..R$ 59.000,00 4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….………...R$ 13.600,00 Total da suplementação....………...………………………….………………......… R$ 213.600,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02.06.01 – GABINETE DA SECRETARIA 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2601 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……..…R$ 31.000,00 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27– DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ 2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES 4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….…….….R$ 110.000,00 4.4.90.00.00 1.711.0000804 – Aplicações Diretas……………………….….……..R$ 59.000,00 3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….………...R$ 3.600,00 4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….………...R$ 10.000,00 Total da redução…………….....………...………………………….…………….… R$ 213.600,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/40A9-8C50-33FC-E690 e informe o código 40A9-8C50-33FC-E690 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa apoiar a destinação de recursos para a demanda por equipamentos de lazer e recreação aumentou significativamente em diversos bairros, especialmente em áreas que concentram grande público infantil. A aquisição de novos playgrounds promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças ambientes adequados, seguros e inclusivos para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a infância, promover integração social, fortalecendo vínculos comunitários, qualificar os espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas esportivas, reduzir vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas de lazer seguro e gratuito. Diante da relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada para as famílias e crianças do município e assim permitindo à Administração Pública atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA Secretária Municipal de Esportes Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/40A9-8C50-33FC-E690 e informe o código 40A9-8C50-33FC-E690 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 40A9-8C50-33FC-E690 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 18/12/2025 14:15:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:26:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/40A9-8C50-33FC-E690