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norma nº 349/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE 
JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 193-B da Lei Complementar nº 006, 
de 21 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 193-B. Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que 
ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e 
borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas 
no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, 
condutor de veículo de urgência, transporte de atletas e de cargas pesadas.
Art. 2º O adicional previsto nesta Lei, devido ao ocupante do cargo de 
condutor de veículo de urgência, será pago retroativamente à data de sua posse.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 
de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – 
em exercício
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-9CBA-A609-8E79 e informe o código 5387-9CBA-A609-8E79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5387-9CBA-A609-8E79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 08:09:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 14:52:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 12/12/2025 11:14:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5387-9CBA-A609-8E79

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